Holding familiar ou inventário: o que faz sentido para a sua família?
A holding troca um custo no fim da vida por custos durante a vida. A conta de uma família de São Paulo mostra quando essa troca compensa.
Por Leonardo Sousa, Consultor Patrimonial Publicada em 13 min de leitura
A holding familiar é uma empresa que passa a ser dona dos imóveis da família, e os pais doam a participação nessa empresa aos filhos ainda em vida. Ela não elimina o imposto sobre herança: a doação paga o mesmo ITCMD. O que muda é a data em que se paga, quem decide sobre os bens e o custo de manter uma empresa todos os anos. Com vários imóveis de aluguel e herdeiros que vão administrar juntos, a conta pode fechar. Com poucos bens e filhos que se entendem, o inventário ou a doação direta com usufruto costumam sair mais baratos.
Como funciona uma holding familiar?
Nas conversas com famílias, a pergunta costuma chegar pronta: "um amigo fez holding e disse que os filhos não vão pagar inventário, vale para mim?". Vem de quem tem dois ou três imóveis, alguma aplicação e filhos adultos. Holding não é isenção. É uma forma de passar o patrimônio em vida, com custos próprios.
Funciona em dois passos. No primeiro, os pais abrem uma empresa, quase sempre uma sociedade limitada, e entregam a ela os imóveis. Em troca, recebem cotas, que são as partes da empresa. Os imóveis passam para o nome da empresa, e os pais viram sócios.
O segundo passo é o que mexe com a herança. Os pais doam as cotas aos filhos e guardam o usufruto, que é o direito de usar os bens e receber a renda. Continuam recebendo os aluguéis e, se o contrato da empresa disser, continuam decidindo. Quando eles morrem, o usufruto acaba e os filhos ficam com as cotas inteiras, sem inventário delas.
Daqui sai o ponto que mais surpreende: a empresa sozinha não evita inventário. Se os pais montam a holding e não doam as cotas, os filhos herdam cotas em vez de imóveis. As cotas entram no inventário e pagam o mesmo imposto.
Quanto custa um inventário?
Uma família inventada, para pôr números na mesa. Não é o caso de ninguém. Uma mãe viúva de 72 anos, que mora em São Paulo, com dois filhos maiores e de acordo. Ela tem três imóveis alugados, que valem R$ 2,4 milhões a preço de mercado e aparecem por R$ 800 mil na declaração de imposto de renda, e R$ 600 mil em aplicações. Patrimônio de R$ 3 milhões. Os aluguéis somam R$ 12 mil por mês.
Se ela morrer sem nada planejado, os filhos fazem o inventário. Em cartório, que é o caminho mais rápido quando todos concordam, a conta de hoje fica assim:
| Item | Valor | De onde vem |
|---|---|---|
| ITCMD, o imposto sobre herança, 4% de R$ 3 milhões | R$ 120.000 | Lei paulista 10.705/2000, art. 16 |
| Advogado, 6% do valor dos bens | R$ 180.000 | Tabela de honorários 2026 da OAB-SP, item 6.25: referência, não preço |
| Cartório, escritura | R$ 10.256 | Tabela de emolumentos 2026 dos tabeliães de São Paulo, capital |
| Total | R$ 310.256, 10,3% do patrimônio |
Sem o advogado, que se negocia caso a caso, o custo é de R$ 130.256, 4,3%. Ficam de fora o registro dos imóveis no nome dos filhos e as certidões. A conta usa o valor de mercado, como manda a lei paulista (art. 9º, § 1º); na prática, muitos inventários ainda declaram um valor menor, e a lei nacional de 2026 empurra a base para o mercado.
Há um detalhe que pesa mais que o número. O imposto e o advogado são pagos antes de os bens serem liberados, e o dinheiro disponível são as aplicações, que também estão no inventário. A regra dos cartórios permite autorizar a venda de um bem para pagar essas despesas (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A). Imóvel vendido com prazo curto costuma sair abaixo do valor.
Quanto custa a holding?
A mesma mãe monta a holding hoje com os três imóveis e doa as cotas aos filhos, guardando o usufruto. As aplicações ficam no nome dela.
Para abrir.
- Imposto de renda na entrada: zero, se os imóveis entram pelo valor da declaração (Lei 9.249/1995, art. 23).
- ITBI, o imposto da prefeitura sobre transmissão de imóvel: a Constituição dispensa esse imposto quando o imóvel entra numa empresa como capital, com uma exceção: empresas cuja atividade principal é comprar, vender ou alugar imóveis (art. 156, § 2º, I). As prefeituras enquadram a holding de aluguel nessa exceção, e a de São Paulo cobra 3% (Lei municipal 11.154/1991, arts. 4º e 10). Sobre R$ 2,4 milhões, até R$ 72 mil.
- ITCMD da doação das cotas: em São Paulo, paga-se agora sobre dois terços do valor e, quando o usufruto acaba, sobre o terço restante (Lei 10.705/2000, art. 9º, § 2º, 4; Decreto 46.655/2002, art. 31, § 3º). Também é possível pagar tudo de uma vez, na doação. Com os valores de hoje, R$ 64 mil agora e R$ 32 mil depois, os mesmos 4% do inventário. A cobrança desse último terço é discutida em São Paulo.
- Advogado e contador: preço livre. A tabela da OAB também tem referência para contratos de empresa: peça os orçamentos por escrito. Junta Comercial e registro dos imóveis seguem tabela oficial.
Sobre o ITBI há uma discussão aberta no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.348). O julgamento está em fase final, com votos a favor de dispensar o imposto também para a empresa de aluguel, até o valor que entra como capital, como o STF já decidiu em outro caso (Tema 796). Enquanto a decisão não termina, a Prefeitura de São Paulo segue cobrando. Se essa tese vencer e os imóveis entrarem pelo valor antigo da declaração, a prefeitura tende a cobrar sobre a diferença até o valor de mercado, 3% de R$ 1,6 milhão, R$ 48 mil. Esse ponto também é discutido na Justiça.
Para manter, todo ano. A empresa precisa de contador, banco e declarações. E o aluguel passa a ser tributado na empresa:
| R$ 144 mil de aluguel por ano | Na pessoa física | Na holding |
|---|---|---|
| Imposto, se o aluguel é a única renda | R$ 23.844 (16,6%) | R$ 16.315 (11,3%) |
| Imposto, se ela já tem outra renda tributada a 27,5% | R$ 39.600 (27,5%) | R$ 16.315 (11,3%) |
| Contador | não precisa | precisa, todo mês |
Na pessoa física, o aluguel entra na declaração anual de imposto de renda; a primeira linha usa o desconto simplificado de R$ 17.640 (Lei 9.250/1995, art. 10). Quem tem aposentadoria ou outra renda fica, na maior parte dos casos, entre as duas linhas. Na holding, a lei supõe que o lucro do aluguel é 32% da receita (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "c"), o regime chamado lucro presumido. Sobre esse lucro incidem 15% de imposto de renda e 9% de contribuição social, e sobre a receita, 3,65% de PIS e Cofins.
A diferença fica entre R$ 7,5 mil e R$ 23,3 mil por ano, e é dela que sai o contador. Supondo uma contabilidade de R$ 1.000 por mês, a mãe que vive só do aluguel perde cerca de R$ 4,5 mil por ano com a holding. A que já tem outra renda alta ganha cerca de R$ 11 mil. A vantagem pode ser menor: a pessoa física desconta do aluguel o IPTU, o condomínio e a taxa da imobiliária quando é ela quem paga, e a holding não.
Se a família pensa em vender. Os imóveis que entram pelo valor antigo da declaração carregam um lucro escondido de R$ 1,6 milhão. Vendido pela pessoa física, esse lucro paga 15% no exemplo. Vendido pela holding, pode pagar até 34%, conforme a forma como a empresa registra o imóvel (Lei 9.430/1996, art. 25, II). Holding de imóveis combina mais com quem pretende guardar do que com quem pretende vender.
As três rotas lado a lado
Com os números da mãe do exemplo e os valores de hoje:
| Inventário em cartório | Holding com doação das cotas | Doação direta com usufruto | |
|---|---|---|---|
| Agora | nada | ITCMD de R$ 64 mil; ITBI de até R$ 72 mil; advogado, Junta e registro | ITCMD de R$ 64 mil; três escrituras, cerca de R$ 18 mil; registro |
| Todo ano | nada a mais | contador; imposto do aluguel menor em R$ 7,5 mil a R$ 23,3 mil | nada a mais |
| No fim | R$ 310.256 (ITCMD, advogado pela tabela e cartório) | R$ 97.427 (ITCMD de R$ 32 mil e inventário das aplicações) | R$ 97.427 (ITCMD de R$ 32 mil e inventário das aplicações) |
O inventário das aplicações soma R$ 24 mil de imposto, R$ 36 mil de advogado pela mesma tabela e R$ 5.427 de cartório. O advogado que monta a holding ou a doação também cobra: ponha os orçamentos na mesma linha. E multiplique o contador pelos anos que a família espera manter a empresa.
Existe um caminho sem empresa?
Existe, e quase não aparece nas conversas sobre holding: doar os imóveis aos filhos com reserva de usufruto, sem holding no meio.
O ITCMD é o mesmo, pago do mesmo jeito. Não há ITBI, porque doação não é venda. Não há empresa para manter. O custo é a escritura e o registro: na tabela da capital paulista, a escritura de um imóvel de R$ 800 mil fica em R$ 6.026. A mãe continua recebendo os aluguéis, tributados como hoje. Quando ela morre, o usufruto acaba e os imóveis já estão no nome dos filhos.
O que esse caminho não dá são regras entre os irmãos. Eles viram donos em conjunto de cada imóvel, e qualquer um pode pedir na Justiça a divisão ou a venda do bem (Código Civil, arts. 1.320 e 1.322). A holding organiza isso no contrato e no acordo entre os sócios: quem administra, como se decide uma venda, o que acontece se um filho quiser sair. Para quem tem muitos imóveis e herdeiros que vão conviver por muitos anos, essa é a razão mais forte para a holding, mais que o imposto.
O que a reforma tributária mudou para a holding?
A reforma obrigou os estados a cobrar o ITCMD por faixas, mais alto para heranças e doações maiores (Constituição, art. 155, § 1º, VI). São Paulo ainda cobra 4% fixo, e o teto nacional segue em 8% (Resolução do Senado 9/1992). Quem doa em vida paga pela lei do dia da doação. Para a holding, três mudanças pesam.
- A cota não pode mais valer pouco. A Lei Complementar 227/2026 diz que a cota de uma empresa fora da bolsa vale, no mínimo, o patrimônio da empresa com os bens a preço de mercado (art. 154, II), na forma da lei de cada estado. A lei paulista ainda precisa se ajustar, e até lá há divergência. Planejar contando com a doação de cotas pelo valor antigo da declaração virou risco. A mesma lei também levou o ITBI para o valor de mercado (Código Tributário Nacional, art. 38, § 1º).
- O aluguel na empresa vai pagar os novos impostos sobre consumo. Em 2027, o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS (Constituição, ADCT, art. 126); o IBS sobe aos poucos a partir de 2029. A holding de aluguel paga os dois, com desconto de 70% na alíquota (Lei Complementar 214/2025, art. 261, parágrafo único) e, no aluguel residencial, um abatimento de R$ 600 por mês por imóvel (art. 260). A pessoa física só paga se, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel, valor corrigido pela inflação, e alugou mais de três imóveis (art. 251, § 1º, I). A mãe do exemplo fica de fora na pessoa física e paga na holding. As alíquotas ainda serão fixadas pelo Senado (art. 349). Em 2027 a troca pode sair parecida com o PIS e a Cofins de hoje; o peso vem com o IBS.
- Lucro alto distribuído tem imposto. Desde janeiro de 2026, quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros da mesma empresa tem 10% retidos (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). No exemplo, a regra não alcança.
Quando cada ferramenta costuma servir?
| Situação da família | O que costuma servir | O limite |
|---|---|---|
| Vários imóveis de aluguel, renda alta e herdeiros que vão administrar juntos | Holding com doação das cotas e usufruto | Custo de abrir e de manter; ITBI na entrada, conforme a cidade; venda mais tributada |
| Um ou dois imóveis e filhos que se entendem | Doação direta com usufruto | Os filhos ficam donos em conjunto, sem regras de convivência |
| Patrimônio concentrado em aplicações | Previdência (VGBL ou PGBL, conforme o caso) com beneficiário indicado | Sem ITCMD, mas com custos e imposto de renda no resgate; pode voltar à herança se ferir a parte garantida aos herdeiros |
| Família que precisa de dinheiro no mês da morte | Seguro de vida com beneficiário | O valor não é herança e não paga ITCMD; custa o prêmio |
| Poucos bens, herdeiros maiores e de acordo | Inventário em cartório | Imposto, advogado e cartório no fim |
| Vontade sobre quem fica com o quê | Testamento | Não reduz imposto e não dispensa inventário |
A previdência e o seguro ficam fora do ITCMD pela Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III), e o seguro não é herança pela Lei 15.040/2024 (art. 116); o STF decidiu o mesmo sobre a previdência no Tema 1.214. As ferramentas não se excluem. Muitas famílias combinam duas ou três: previdência ou seguro para o dinheiro do primeiro mês, doação para os imóveis, inventário para o resto.
O que nenhuma estrutura resolve
Doação em vida segue as regras da herança: o filho que recebe antes acerta o valor com os irmãos no inventário, salvo dispensa de quem doou, e ninguém pode doar tudo sem guardar o necessário para viver (Código Civil, arts. 548 e 2.002). A carta sobre o ITCMD em 2026 conta essas regras em detalhe.
A holding também não é escudo contra dívidas. O juiz alcança os bens da empresa quando ela é usada para misturar o patrimônio do sócio com o dela (Código Civil, art. 50). E a doação feita por quem já está sem condições de pagar o que deve pode ser anulada a pedido dos credores (art. 158).
E há a parte que contrato nenhum faz sozinho. Holding montada sem conversa com os filhos é papel. Eles precisam saber o que existe, quem decide enquanto os pais vivem e quais são as regras de depois. Quando essa conversa não acontece em vida, ela acaba acontecendo no inventário.
Que perguntas levar à conversa em família?
- Quanto do nosso patrimônio está em imóveis, e quanto eles rendem de aluguel por ano?
- Os filhos vão manter os imóveis juntos, ou cada um prefere a sua parte?
- Se um de nós morrer no mês que vem, de onde sai o dinheiro do imposto e do advogado?
- Quanto custa, em orçamento escrito, montar e manter a holding por dez anos? E a doação direta?
- O que dizem hoje a lei de ITCMD do nosso estado e a lei de ITBI da nossa cidade?
Na conta da mãe, o imposto ficou do mesmo tamanho nas três rotas: 4% sobre os imóveis. O que mudou foi o resto. De um lado, R$ 310 mil pagos de uma vez no fim. Do outro, uma empresa e um contador por muitos anos, ou três escrituras e nenhuma regra entre os irmãos. Faça essa conta para a sua casa, com advogado e contador, antes de assinar qualquer contrato.
Perguntas frequentes
Holding familiar evita o inventário?
Só das cotas que os pais doaram em vida. Se os pais morrem com as cotas no próprio nome, elas passam pelo inventário e pagam ITCMD como qualquer bem.
Vale a pena fazer holding com um único imóvel?
Na conta do imposto, raramente: o ITCMD é o mesmo, o ITBI pode aparecer na entrada e a empresa custa todo ano. A doação direta do imóvel com usufruto chega ao mesmo resultado, com uma escritura e um registro.
A reforma tributária acabou com a vantagem da holding?
Diminuiu. A Lei Complementar 227/2026 mandou avaliar as cotas e o ITBI a valor de mercado, e a Lei Complementar 214/2025 faz a holding de aluguel pagar CBS e IBS. A holding continua útil para organizar muitos imóveis entre muitos herdeiros. Como atalho de imposto, perdeu força.
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